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Abono salarial de R$ 788 para nascidos em agosto começou a ser pago hoje

  • jailsonsans
  • 21 de ago. de 2015
  • 3 min de leitura

O governo começa a pagar nesta quinta-feira (20) o segundo lote do abono salarial. Pode retirar o valor de R$ 788, a partir de hoje, quem nasceu em agosto e não é correntista da Caixa. Para retirar o dinheiro, é preciso ir a uma agência do banco, levando um documento com foto, ou nos caixas eletrônicos e lotéricas, com o Cartão Cidadão.


O abono salarial é o benefício de um salário mínimo a quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano, recebendo até dois salários mínimos.

Para aqueles que têm conta na Caixa, o valor começou a ser depositado na última terça-feira (18), de acordo com o calendário.

O calendário de pagamento é diferente para trabalhadores que têm conta na Caixa, aqueles que não têm e para servidores públicos. Veja o calendário, conforme cada situação.


Para não correntistas da Caixa - com Cartão Cidadão

  • Nascidos em julho

A partir de 22 de julho de 2015

  • Nascidos em agosto

A partir de 20 de agosto de 2015

  • Nascidos em setembro

A partir de 17 de setembro de 2015

  • Nascidos em outubro

A partir de 15 de outubro de 2015

  • Nascidos em novembro

A partir de 19 de novembro de 2015

  • Nascidos em dezembro

A partir de 17 de dezembro de 2015

  • Nascidos em janeiro e fevereiro

A partir de 14 de janeiro de 2016

  • Nascidos em março e abril

A partir de 16 de fevereiro de 2016

  • Nascidos em maio e junho

A partir de 17 de março de 2016

Quem é correntista da Caixa recebe o valor direto na conta, conforme o calendário.

Para correntistas da Caixa - crédito em conta

  • Nascidos em julho

14 de julho de 2015

  • Nascidos em agosto

18 de agosto de 2015

  • Nascidos em setembro

  • 15 de setembro de 2015

  • Nascidos em outubro

14 de outubro de 2015

  • Nascidos em novembro

17 de novembro de 2015

  • Nascidos em dezembro

15 de dezembro de 2015

  • Nascidos em janeiro e fevereiro

12 de janeiro de 2016

  • Nascidos em março e abril

11 de fevereiro de 2016

  • Nascidos em maio e junho

15 de março de 2016

Servidores públicos com conta no Banco do Brasil recebem o benefício direto na conta. Quem não é correntista do Banco do Brasil pode sacar o valor nas agências.

Para servidores públicos sem conta no Banco do Brasil

  • Final da inscrição no Pasep: 0

A partir de 22 de julho de 2015

  • Final da inscrição no Pasep: 1

A partir de 20 de agosto de 2015

  • Final da inscrição no Pasep: 2

A partir de 17 de setembro de 2015

  • Final da inscrição no Pasep: 3

A partir de 15 de outubro de 2015

  • Final da inscrição no Pasep: 4

A partir de 19 de novembro de 2015

  • Final da inscrição no Pasep: 5

A partir de 14 de janeiro de 2016

  • Final da inscrição no Pasep: 6 e 7

A partir de 16 de fevereiro de 2016

  • Final da inscrição no Pasep: 8 e 9

A partir de 17 de março de 2016

Parte dos trabalhadores só vai receber em 2016

Segundo o calendário de pagamento do abono, proposto pelo governo e aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) no início deste mês, parte dos trabalhadores só vai receber o abono no ano que vem.

Com isso, cerca de R$ 9 bilhões que seriam pagos neste ano ficarão para 2016.

Os pagamentos do abono serão feitos em nove parcelas, entre julho deste ano e junho de 2016. No ano passado, o pagamento para todos os trabalhadores foi feito em quatro datas, entre julho e outubro.

Agora, os nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) recebem ainda neste ano. Já os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem só no primeiro trimestre de 2016.

O que é o abono salarial

O abono salarial é o benefício de um salário mínimo a quem trabalhou por pelo menos 30 dias, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), para servidores públicos.

O governo aprovou mudanças no benefício neste ano, mas elas só valerão a partir do ano que vem. A principal delas é que o valor não será mais fixo em um salário mínimo, e sim proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou no ano.

Fonte: Minsitério do Trabalho e Emprego

 
 
 

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