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Prefeito de Maracás responde a ação por contratar empresa sem licitação.

  • jailsonsans
  • 29 de set. de 2015
  • 2 min de leitura

Foto: google

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma denúncia contra o prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos (PT), o sócio da empresa Emprojet Consultoria e Assessoria em Administração Pública, Fabrício São Pedro de Gino, e o presidente da comissão de licitação, José Ângelo de Gino Santana por celerarem contrato de prestação de serviço, sem licitação, ”em franco vilipêndio às regras, que disciplinam a contratação direta, a saber, a notoriedade do prestador de serviço e a singularidade do objeto do contrato”.

A denúncia foi acatada parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também podem ser condenados à prisão. Leia mais no Bahia O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma denúncia contra o prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos (PT), o sócio da empresa Emprojet Consultoria e Assessoria em Administração Pública, Fabrício São Pedro de Gino, e o presidente da comissão de licitação, José Ângelo de Gino Santana por celerarem contrato de prestação de serviço, sem licitação, ”em franco vilipêndio às regras, que disciplinam a contratação direta, a saber, a notoriedade do prestador de serviço e a singularidade do objeto do contrato”. A denúncia foi acatada parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também podem ser condenados à prisão. Fonte: BlogVandinhoMaracás.

 
 
 

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