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Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Ibicoara Alerta Moradores sobre o Risco dos Fogos de Artifí

  • jailsonsans
  • 30 de dez. de 2015
  • 1 min de leitura

No fim do ano, principalmente no dia 31 de dezembro, véspera de ano novo, aumenta o número de incêndios e pessoas queimadas. E por medida de prevenção a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Ibicoara, sugere para que os moradores do município, reflitam sobre os dados ambientais causados pelos incêndios nos últimos meses, bem como perdas incalculáveis na biodiversidade local e na economia regional que tem o turismo como atividade principal, faça a opção considerada mais coerente no momento para não soltar fogos no réveillon de forma insegura pondo em risco áreas vulneráveis, a fim de mitigar possibilidades reais de desencadear novos focos de incêndios.

salientamos amplamente os riscos e consequências a fim de evitar qualquer risco de incêndio e possíveis penalidades legais.

Caso ocorra algum incêndio pelo motivo citado, será aplicada a Lei de Crimes ambientais - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que em seu art. 17 prevê a verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do código Penal seja feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.


Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, ficará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.


Feliz ano Novo e que 2016 seja um ano mais sustentavel e sem fogo!




 
 
 

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